e_Social

Multa do e-Social

Valor vai de R$ 402,53 a R$ R$ 181.284,63

O e-Social é uma única plataforma, um sistema informatizado que o Governo Federal, para receber as informações que as empresas devem enviar aos órgãos como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal, entre outros.

Com a criação do e-Social, o governo Federal centraliza as informações sobre empregados, empregadores e suas empresas (recursos humanos, registros dos funcionários, folha de pagamento, contribuição do fundo de garantia, gestão de saúde ocupacional, histórico laboral dos trabalhadores), facilitando a fiscalização delas quanto aos cumprimentos de dispositivos legais. Tudo isso, na busca de arrecadação de impostos.

Entenda o que é SST (S-2240)

A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos e das características de SST – Segurança e Saúde do Trabalho exigidos legalmente aos funcionários e à empresa. Isso acaba em um conjunto de informações que devem ser inseridas em uma série de tabelas (S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240) do e-Social.

A partir de quando pode ocorrer a multa do e-Social

A multa pode ocorrer já há muito tempo, mas quanto a questão de SST; agora, desde o mês de janeiro de 2022, quando se estabeleceu a obrigação de prestar as informações características de SST – Segurança e Saúde do Trabalho para cada empregado na sua empresa (inclusive MEI), junto ao sistema de informação geral do governo, chamado e-Social. Todavia, sendo você MEI (de CNAE com graus de risco 1 e 2) e não tendo empregado sujeito a agentes de risco físico, químico ou biológico, basta declaração da inexistência de exposição a agentes conforme o art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (sem necessidade de elaborar o LTCAT). Em se tendo algum dos riscos previstos no regulamento da Previdência (tabela 24), o LTCAT é sempre obrigatório (a todas as empresas), em especial para as atividades econômicas (CNAE) cujo grau de risco seja mais elevado (3 e 4), conforme relação da Norma Regulamentadora NR-4 da Portaria nº 3.214/78.

O que é necessário

Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EIRELI/EPP) e demais negócios e atividades de risco que tenham empregados expostos a estes riscos precisam informar quatro eventos relacionados à SST, no e-Social:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT-2210):  para acidente de trabalho, mesmo para trabalhador acidentado sem afastamento; 
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220):  sobre a saúde do colaborador na empresa, como exames admissional, periódicos, retorno ao trabalho;
  • Afastamento Temporário (S-2230): para a condição do funcionário não exercer as atividades na empresa por algum tempo (tratar problemas de saúde ou sair de licença-maternidade ou paternidade, entre outros);
  • Condições Ambientais do Trabalho — Agentes físicos, químicos e biológicos (S-2240): condições de exposição ao ruído, calor (por exemplo), exposição a elementos químicos ou agentes biológicos, entre outros.

Para lembrar, desde 1994 existe a exigência dos programas de PCMSO, ASOs e PPRA (desde janeiro/2022 é definido por PGR e PGO). O e-Social foi implantado ainda no governo Dilma, e agora também as informações de SST devem ser enviadas ao Governo Federal por meio do portal e-Social, para comprovar que a empresa possui esses programas.

Dá-se o nome de evento S-2240 que trata das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Esse conjunto de informações é necessário para criar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, usado para o sistema de aposentadoria. Esse PPP é disponibilizado diretamente pelo sistema do e-Social para cada funcionário, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos ambientais. Então, é o próprio empregado pode se queixar ao governo, caso o seu empregador não está cumprindo com a legislação, a partir do momento em que ele não conseguir acessar seus dados, apropriadamente.

Valor da Multa do e-Social

Todas as empresas, inclusive empregadores de pessoa física como aqueles que tem obras de construção (exceto caso de trabalhadora doméstica), mas também entidades filantrópicas, entes públicos e associações, que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL ou não, e que não prestarem as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do sistema do e-Social, poderão ser multadas e o valor vai de R$ 402,53 a R$ 181.284,63, conforme o grau de risco da empresa, número de funcionários, tipos de informações não apresentadas, e logo a partir de janeiro de 2023. É importante o empresário estar atento a isso.

A responsabilidade de enviar o SST no e-Social é da empresa, através do departamento pessoal e a área de recursos humanos. Para o envio, é preciso autorização específica com certificado digital.

Mantenha os dados do trabalhador atualizados no e-Social para sua empresa não ser penalizada.

O que gera a multa do e-Social

Além dos dados de SST, outros aspectos definidos somo eventos de Folha e do trabalhador precisam ser mantidas atualizadas no e-Social. A falta dessas atualizações também gera multas, de acordo com a Portaria/MTP nº667/2021:

  • Sem a admissão do trabalhador: multa de R$ 402,53 a R$ 805,06, por trabalhador;
  • Erro ou falta de informações do contrato ou dos dados do trabalhador: multa de R$ 201,27 a R$ 402,54, por trabalhador.
  • Ausência de informações de exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional: multas de até R$ 4.025,33, por trabalhador. 
  • Não informar admissões até um dia antes do colaborador começar a trabalhar: multa pode chegar a R$ 3 mil
  • Não registrar funcionários: até R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado e a reincidência da mesma pode elevar o valor para até R$ 6 mil
  • Não comunicar férias: multa de R$ 170 para a empresa
  • Não comunicar alterações contratuais e cadastrais como mudança de função: multas de R$ 201,27 até R$ 402,54 por funcionário
  • SST: Não enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente de trabalho: multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
  • SST: Não informar riscos do trabalho usado para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): multas ficam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
  • SST: Não monitorar a saúde do trabalhador: não tiver o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) gera multas de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.
  • SST: Afastamento temporário das atividades: para o funcionário tratar problemas de saúde ou sair de licença-maternidade ou paternidade, entre outros. A multa será estipulado pelos fiscais
  • SST: Não comunicar o ASO ou fizer fora do prazo os exames médicos ASOs, multa entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33

         Os prazos sobre ASOs são:

  1. antes do início das atividades na empresa;
  2. no retorno ao trabalho após afastamentos;
  3. nas mudanças de funções;
  4. na demissão do funcionário

Se for reincidente, em qualquer caso, o valor da multa dobra.

O que fazer

Procure o mais rápido possível regular a situação de sua empresa, contratando pessoal de assessoria em segurança e saúde do trabalho. Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legais, é importante evitar multas e custos desnecessários, certificando-se que todas as informações estejam sempre atualizadas.

Você pode e deve contratar empresa com pessoal que tenha conhecimento, experiência, qualificação e habilitação, registrada no CONFEA/CREA (Conselho Federal/Regional de Engenharia e Agronomia) para a assessoria ao seu negócio, bastando clicar aqui ou sobre o ícone do whatts, e entre em contato com a gente agora e diretamente para a nossa ajuda.

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