O que é um LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Temos o LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Criado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 8373/2014 que se presta como um registro (legal) junto ao sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se impõe às empresas apresentares as informações necessárias para que seus (ex) funcionários obtenham as aposentadorias especiais, e ainda para atribuir as alíquotas de GFIP, RAT/SAT conforme o grau de risco da empresa e situação de insalubridade dos funcionários.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam os trabalhadores no sistema do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento de atividade, chamado por CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). E o LTCAT deve ser atualizado toda vez que a empresa:
mudar nomes de cargos,
tipos de atividades forem duferentes
sofrer mudanças na estrutura física, ou mudar de endereço
alterar as concentrações ou nomes de produtos,
Sofrer fiscalização, ou mudança na legislação,
tiver mudança do tipo ou natureza do agentes de risco.
O LTCAT pode ter durabilidade infinita caso não ocorram mudanças.
Este documento qualifica e torna material as informações (documenta) a respeito da exposição aos agentes nocivos identificados no local.
O que é o e-Social e o S-2210 e S-2240
O LTCAT serve para a comprovação ao direito da aposentadoria especial com informações para efeito sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Também serve para o preenchimento do S-2240 do sistema do e-Social (Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019 – com as atualizações da Portaria ME nº 58/2020), ainda para conceber pagamentos ao segurado de acidente através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do S-2210.
Sem o LTCAT, a empresa pode ter problemas ao atribuir informações sem o necessário conhecimento técnico e habilitação do profissional que apresente as informações.
O e-Social estabeleceu uma nova forma de prestação de contas aos órgãos ou entidades competentes. As informações prestadas pelos usuários do e-Social ficam armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, e de acesso pelo ente público a qualquer tempo e ao longo dos vários anos para a fiscalização.
Este tipo de laudo (LTCAT) somente pode ser elaborado por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa onde o segurado trabalha ou por uma consultoria especializada, nunca pode ser assinado por um técnico de segurança do trabalho, porque ele não tem habilitação legal para este tipo de documento.
A empresa não tem LTCAT
A empresa que não tiver este tipo de documento, não estiver com os dados no sistema do e-Social, pode sofrer multas e os funcionários desta empresa podem perder ou não conseguir os benefícios que lhes seriam devidos. Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e vemos que, quando o LTCAT for solicitado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a empresa não o entregar, o segurado pode ajuizar uma ação contra a empresa na justiça do trabalho, a fim de obter o laudo, a indenização ou as demais demonstrações ambientais necessárias. Isso é, resulta é maior prejuízo ao empresário.
Conforme diversos parâmetros como o grau de risco, o e-Social está sendo progressivamente estendido cada vez a mais empresas.
Há empresas que estão dispensadas de possuir o LTCAT que são MEI, a ME e a EPP, que estejam com CNAE de grau de risco 1 e grau de risco 2, e que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Igualmente elas estão dispensadas pela elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A empresa que não tenha situação de risco aos funcionários necessita de uma declaração específica para esta finalidade, que é emitida pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Técnico de segurança do trabalho e contador não têm a habilitação profissional para emissão e responsabilidades sobre este tipo de documento.
Tipos de agentes ambientais do LTCAT
Tipos e natureza de agentes de risco observados e apontados no LTCAT são:
- Físicos: são as formas de energia, tais como ruídos, calor, frio, pressão, vibrações ou radiação.
- Químicos listados em anexo próprio da previdência e da NR 15.
- Biológicos: fungos, parasitas, bactérias e vírus que podem trazer malefícios para o trabalhador.
LTCAT e PGR são a mesma coisa
LTCAT e PGR não são a mesma coisa, enquanto o LTCAT simplesmente retrata a existência de agentes ambientais agressivos e presentes em um cargo ou no setor ou atividade da empresa, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou no caso de PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalhador Rural) já estabelece um critério que serve de modelo para criar um planejamento das medidas e as ações corretivas para eliminar ou reduzir os efeitos causados por estes agentes.
Embora exista o art. 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 que afirma que o PPRA pode substituir o LTCAT. Ainda temos o art. 177, em que a partir da publicação da Instrução Normativa, as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT seria substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT. Mas a verdade é que o PPRA (ou o PGR agora) não tem as informações adequadas e nem suficientes para o funcionário conseguir se aposentar, então, costuma ser negado o benefício, exatamente por esta falta de informações e diferenças entre os documentos.
O que fazer para ter o LTCAT corretamente
Faça contato com a empresa que tenha profissionais com grande experiência, o conhecimento necessário, qualificação desejada e habilitação imprescindível. Busque, de preferência profissional e empresa que estejam registrados junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para ter a melhor assessoria ao seu negócio, bastando clicar sobre o link aqui e/ou no ícone do whatts, entrando em contato com a gente agora e diretamente.
One thought on “E-SOCIAL LTCAT E A PREVIDÊNCIA SOCIAL (PPP, CAT)”