Sempre é responsabilidade do síndico. Depois é do administrador do condomínio. E ela é a de garantir a funcionalidade do prédio, segurança aos usuários e assegurar que o patrimônio não se deteriore.
Sempre é responsabilidade do síndico. Depois é do administrador do condomínio. E ela é a de garantir a funcionalidade do prédio, segurança aos usuários e assegurar que o patrimônio não se deteriore.