Pessoa Física ou Empresas

Certamente quem recebeu um novo imóvel (unidade autônoma) espera que tudo esteja perfeitamente em operação. 

Mas a garantia não cobre o que não é oculto. Como se precaver?

Você tem uma industria (ou comércio), mas já pensou que este ambiente físico é fundamental para o seu negócio?

Há diversas ações, resultantes de do modo de manutenção ou mesmo de atos jurídicos que provocam sérios problemas.

Ordinária: abrangente e complexa. A indenização acontece por vícios de construção ou danos causados a terceiros e a quem se envolva na atuação pecuniária por ocorrência que implique em uma apuração e parecer técnico de engenharia. Também se enquadram as ações de “Quanti Minoris”, onde o autor requer a diferença entre a área adquirida e existente, e aquela constante do título equivocado ou planta de aquisição.

Vistoria cautelar (produções antecipadas de provas) ou sumaríssima: compreende a prévia fiscalização de imóveis vizinhos antes da instalação de um canteiro de obras, diante de riscos iminentes ou algum cenário que possa ter como causa a desatenção, vício ou mau uso da coisa. Também se entende como ações para designar responsabilidade por infiltrações, danos causados a imóveis pelo inquilino, colisões de veículos, entre outros.

Desapropriação: este tipo de perícia objetiva encontrar informações de modo a obter a justa indenização pela desapropriação de um bem pelo Poder Público, seu agente ou concessionário de serviço público. Nos casos de desapropriação, a perícia tem como finalidade exclusiva a determinação do real valor venal do imóvel ou objeto da ação, sendo característica legal destas ações, a garantia de indenização prévia e justa, em dinheiro (exceto nas ocorrências previstas em lei).

Renovatória e revisional: procuram determinar o justo valor locativo de um imóvel. Nas ações renovatórias, relativas somente a imóveis comerciais, entre um ano e seis meses antes do término do contrato de aluguel com prazo mínimo de 5 (cinco) anos, o inquilino comercial solicita em juízo que este decrete sua renovação por igual período, disponibilizando o pagamento comumente inferior ao de mercado. Já nas ações revisionais, o objeto pode ser de um imóvel tanto comercial quanto residencial. A perícia estabelece um novo valor para o aluguel, por ser o atual considerado defasado.

Retificação de registro: se dá nos casos de omissão de medidas ou impropriedade de documentos de propriedade. Deverá ser feita por engenheiro. Ação de cunho administrativo, em princípio não litigiosa.

Demarcatória: envolve assuntos de terras, onde é exigida a contribuição de um perito com conhecimento de topografia e agrimensura, acompanhado ou não de peritos arbitradores que comprovem ou não as medidas encontradas. Uma demarcatória se manifesta quando há divergência entre os limites do título de propriedade e a real situação do imóvel.

Reintegração de posse e reivindicatória (“questão de terra”): situação em que teria sucedido uma invasão ou expropriação, sendo de competência do perito levantar dados topográficos que demonstram se as divisas reais coincidem com as divisas descritas nos documentos das propriedades.

Usucapião: a posse do imóvel ocorre por determinado tempo, cabendo ao perito à definição da elucidação do que é, efetivamente, usufruído pelo requerente.

Nunciação de obra nova e embargo: há o risco iminente a terceiros. O perito tem de embasar seu parecer de modo a distanciar a responsabilidade por prejuízos por lucros cessantes, consequentes de um embargo ou nunciação da obra.

Busca e apreensão: ações sobre proprietários de veículos, máquinas e equipamentos financiados que, quando são apreendidos por decisão judicial, ordenam conhecimentos técnicos qualificados para determinação do seu valor.

A Organização conta com equipe capaz a lhe oferecer diferentes formas ou técnicas, como a assessoria necessária, para o melhor resultado.

Um caso sobre a umidade ascendente

Exemplo simples de com um tipo de problema na construção e relativo a umidade ascendente e que ocorre em grande parte das construções:

1 O concreto é  poroso, e deve ser impermeabilizado, contra a umidade do solo, seja por adição de densificadores, hidrófugos de massa ou por outros assemelhados; mesmo porque a umidade pode ascender pelos lastros.

2 Papelão alcatroado (ou cartão “kraft” betumado) desempenhava funções únicas, impossíveis de substituição por emulsões, asfálticas ou sintéticas, ou por quaisquer outras películas selantes; de fato, cortado segundo largura folgadamente superior à do baldrame, o “esquecido” cartão sobrava para os dois lados. E, nas paredes externas, obedecia à geometria para o exterior: formando “dente” inclinado (apoiado em ripa chanfrada), que servia de gabarito ao emboço, operando, depois, como pingadeira pluvial; e para o interior: aba de 4 ou 5 centímetros, provisoriamente dobrada, para cima, até o lançamento do lastro; esta dobra servia, apenas, para retornar à horizontal – antes do lançamento do contrapiso –cobrindo (vedando) a interface baldrame x lastro, onde surgem, fatalmente, fissuras capilares por retração deste último.

A umidade retida no solo (seja pelo perfil do terreno, suas vizinhanças, por drenagem insuficiente do lençol) tende a ascender pelas interfaces desprotegidas (entre o lastro e o flanco besuntado do baldrame persistindo uma fresta capilar) e pelas paredes e revestimentos térreos (tijolos, chapisco, emboço, reboco), gerando pulverulências em massas e ruínas em pinturas (tintas acrílicas sofrem sob a forma de bolhas).

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